
FIQUEM LIGADOS
- gil da radio
Após piora nos indicadores da Covid-19 na região, o Comitê Extraordinário do Estado de Minas Gerais deliberou para o retorno de nossa microrregião de saúde à onda vermelha, a partir deste sábado (08/05).
Confira abaixo as principais implicações na regressão da onda amarela para a onda vermelha:
• A situação exige redobrar os cuidados de prevenção e significativo distanciamento. O distanciamento social mínimo é de 03 (três) metros e a proporção de ocupação de pessoas nos recintos fechados, seja qual for o estabelecimento, é na razão de 01 pessoa a cada 10 m² de área útil destinada a circulação de clientes, funcionários... Deve-se priorizar o agendamento para atendimento ao cliente e também proceder com a aferição de temperatura para entrada no recinto.
• . O funcionamento do setor de bares e restaurantes passa a ser regulado, além dos preceitos gerais contidos no Plano Minas Consciente, pelo protocolo adicional contido no Decreto nº 4836, de 22 de abril de 2021, que estabelece as regras de funcionamento do setor na vigência da onda vermelha. Destaca-se que, na vigência da onda vermelha, não estão permitidos os serviços de self service, sendo o horário de funcionamento presencial até as 21h00, enquanto que o delivery fica limitado até as 23h00min, sendo igualmente proibido a realização de eventos e ou músicas ao vivo nos estabelecimentos. Clique aqui para visualizá-lo:
• . O funcionamento do setor de supermercados, mercearias e congêneres deve observar, além dos preceitos gerais contidos no Plano Minas Consciente, também o cumprimento das medidas de reforço na prevenção estabelecidas no Decreto nº 4814, de 15 de março de 2021, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas geladas para consumo imediato.